28 de abril de 2018

Comissão aprova obrigação de veterinário informar à Polícia Judiciária indícios de maus-tratos a animais

  A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prevê a obrigação de o médico veterinário, quando constatar indícios de maus-tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária.
  O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 6331/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O projeto original acrescenta a medida à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), enquanto o substitutivo a insere na Lei 5517/68, que trata da profissão de médico veterinário.

  Conforme Izar, “é justo e necessário que essa comunicação seja realizada pelo estabelecimento, porém, o texto deixa dúvidas de como será feita e quem será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos”.

“Com a vinculação do dispositivo à Lei 5517/68, caberá aos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, autarquia já constituída, a exercer a fiscalização do profissional e do estabelecimento para verificar o efetivo cumprimento da legislação”, disse. Ele acrescentou que não haverá aumento de custo para o governo, visto que a estrutura existente nos conselhos absorveria essa fiscalização como rotina.

  O relator também retirou do texto a pena de interdição do estabelecimento para quem descumprir a medida.

  • Itens do relatório
  Segundo o texto aprovado, o fato reportado deverá ser acompanhado de relatório assinado com no mínimo:
- nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;

- informações do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
  • Tramitação
  A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra


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