O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 9 de agosto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem o objetivo de suspender a Lei 13.364/2016 que elevou a vaquejada, o rodeio e atividades similares à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil e foi sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MDB).
A ADI foi proposta em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão do procurador se deu por ele considerar, segundo informações do portal O Povo, que a lei contradiz uma decisão anterior do STF, que, em outubro de 2016, julgou inconstitucional uma lei do estado do Cerá que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural após a Procuradoria Geral da República (PGR) afirmar que a vaquejada é ilegal pois submete os animais à crueldade.
Janot solicitou também que a invalidade da legislação que elevou a vaquejada e similares à condição de patrimônio cultural fosse julgada em plenário, o que foi marcado para o dia 9 de agosto. O relator será o ministro Marcos Aurélio.
Após a lei da vaquejada ser sancionada pela Presidência da República, outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016), que classificam a prática como patrimônio cultural, permaneceram em trâmite no Senado, além de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que teve a tramitação agilizada no Congresso devido a uma pressão feita por vaqueiros.
A PEC foi transformada na Emenda Constitucional 96/2017, promulgada em junho do último ano pelo Congresso Nacional. Em um evidente retrocesso, a promulgação adicionou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, determinando que práticas desportivas e manifestações culturais que explorem animais não são consideradas cruéis e que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e tenha regulamentação feita através de lei que garanta o bem-estar dos animais.
Via: ANDA
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